AG Ordinárias a realizar em 2022

Convocatórias

15 de Março 2022

AG 1 –> 21H00

1. Votação da concordância da realização da Assembleia-Geral ordinária face à urgência
e relevância da mesma;
2. Aprovação do Relatório de Atividades de 2018;
3. Aprovação do Relatório de contas e atividades 2019.

Relatório de Atividades 2019

Contas 2019

Balancete Geral 2019

(retificado por indicação do TOC)

Balanço 2019

(retificado por indicação do TOC)

Demonstração de Resultados

(retificado por indicação do TOC)

Relatório Reduzido 2019

(retificado por indicação do TOC)

Parecer do Conselho Fiscal

AG 2 –> 22H30

1. Votação da concordância da realização da Assembleia-Geral ordinária face à
urgência e relevância da mesma;
2. Aprovação da ata da Assembleia-Geral anterior;
3. Aprovação Relatório de atividades e contas 2020

Relatório de Atividades 2020

Contas 2020

Balancete Geral 2020

(Retificado por indicação do TOC)

Balanço 2020

(Retificado por indicação do TOC)

Demonstração de resultados 2020

(Retificado por indicação do TOC)

Relatório Reduzido 2020

(Retificado por indicação do TOC)

Parecer do Conselho Fiscal 

17 de Março 2022

AG 3 –> 21H00

1. Votação da concordância da realização da Assembleia-Geral ordinária face à urgência
e relevância da mesma;
2. Aprovação da ata da Assembleia-Geral anterior;
3. Aprovação PAT 2021;
4. Aprovação das taxas e quotas 2021;
5. Aprovação orçamento 2021

AG 4 –> 22H30

1. Votação da concordância da realização da Assembleia-Geral ordinária face à
urgência e relevância da mesma;
2. Aprovação da ata da Assembleia-Geral anterior;
3. Aprovação PAT 2022;
4. Aprovação das taxas e quotas 2022;
5. Aprovação orçamento 2022;
6. Marcação de Assembleia Geral em Março 2022 para Aprovação do Relatório de atividades e contas 2021 e atas das AG’s.

Notas:
Nos termos do n.º 2 do art.º 22º, a Assembleia-Geral reunirá em primeira convocação, à hora marcada na
convocatória, quando estiver presente a maioria dos associados com direito a voto. Se não existir quórum, a
Assembleia-Geral reunirá, em segunda convocatória, meia hora depois, podendo deliberar com qualquer
número de associados.
A representação dos associados efetivos e extraordinários, é feita de acordo com o disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do
art.º 27º – Composição da Assembleia-Geral.
De acordo com o n.º 3 do art.º 16º – Direitos dos Associados, o exercício dos direitos dos associados está
pendente da regularidade da sua situação perante a Federação Portuguesa de Taekwondo, no respeitante ao
cumprimento das suas obrigações. Nesse sentido todos os Associados que se encontrem em situação irregular
deverão enviar, as atas eleitorais e de tomada de posse, as atas de nomeação dos delegados e realizar o
pagamento das quotas em falta.