ÂMBITO
A prática do Taekwondo obedece a uma disciplina particular e peculiar das Artes Marciais. Por isso, os Mestres, Instrutores e Alunos/Praticantes devem ter uma conduta recheada de atitude de integridade e de respeito por todos.
O objetivo final do Taekwondo é o enriquecimento pessoal e absorção dos ideias filosóficos (valores morais) que as Artes Marciais perseguem, através de uma disciplina rigorosa e ímpar, quer ao nível mental quer ao nível da prática desses valores.
A Federação Portuguesa de Taekwondo, delega funções aos Mestres-Examinador (a partir do 4º DAN) para o exercício de realização de exames de graduação de DAN de acordo com a sua graduação e o ponto 3 e 4 (do despacho abaixo).
A Federação Portuguesa de Taekwondo é a única entidade nacional com direito de emitir Certificados/Diplomas de graduação de DAN e POOM.
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Despacho n.º 02/2017 de 28 de Agosto de 2017
Atualizado a 5 Setembro 2022
Assunto: Processo de Exames, Homologação, Reconhecimento e Certificação de DAN
1. CONSIDERAÇÕES
Com vista à realização regular de Exames de DAN, junto da Federação Portuguesa de Taekwondo, aqui ficam algumas informações que consideramos pertinentes:
– Os Exames de DAN Nacionais são um processo aberto e público;
– Todo o praticante de Taekwondo com a situação regularizada pode efetuar os Exames de Graduação de DAN devidamente autorizado por um Mestre ou Grão-mestre;
– Neste processo, a Federação, as Associações e os Mestres são entendidos como parceiros;
– Os programas de Exame são reduzidos e centram-se nas matérias nucleares da modalidade, deixando espaço para que as Associações e os Mestres examinem outras matérias que desenvolvam nos seus programas de formação;
– Nos processos de Exame organizados pela Federação, os Mestres que proponham candidatos terão lugar na Mesa de Examinadores;
– Antes de cada processo de Exames será implementado um Estágio Técnico, pelo Coordenador Técnico Nacional, de preparação para o exame. Aqui o candidato poderá tirar dúvidas relativas aos programas; e,
– Os Trabalhos devem ser enviados por email para dtn@fptaekwondo.pt com 15 dias de antecedência do Exame.
Quaisquer dúvidas, relativo ao processo de exame, podem ser colocadas por email para dtn@fptaekwondo.pt.
2. REQUISITOS
Serão presentes a Exame de Graduação de DAN os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- Sejam propostos por um Mestre reconhecido pela Federação Portuguesa de Taekwondo.
- Sejam propostos pela respetiva associação distrital;
- Tenham obtido aproveitamento na Graduação imediatamente anterior à requerida; e,
- Tenham cumprido com os tempos de prática de acordo com o regulamento de DAN da KUKKIWON.
DOCUMENTAÇÃO
A documentação necessária para a elaboração do processo de Exame de Graduação de DAN é a seguinte:
– Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
– 2 (duas) fotografias tipo passe;
– Fotocópia do Diploma de Graduação de 1º KUP (exame para 1º DAN/POOM);
– Fotocópia do Cartão de Graduação de DAN da KUKKIWON (exame para 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º DAN);
– Formulário de Inscrição em vigor na Federação Portuguesa de Taekwondo;
– Declaração de Recomendação do Mestre (reconhecido e com a sua situação em dia); e,
– Declaração de autorização da respetiva associação.
VALORES A PAGAR
Os candidatos ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa de exame, de acordo com a tabela abaixo (inclui o certificado/diploma de DAN da Ku Kki Won e da Federação Portuguesa de Taekwondo):
Para 1º DAN/POOM – 150,00 €
Para 2º DAN/POOM – 225,00 €
Para 3º DAN/POOM – 300,00 €
Para 4º DAN/POOM – 400,00 €
Para 5º DAN – 500,00 €
Para 6º DAN – 600,00 €
Para 7º DAN – 700,00 €
CARREGUE ABAIXO PARA FAZER O “DOWNLOAD” DOS PROGRAMAS:
– Programa de Exame para 1º DAN [PDF]
– Programa de Exame para 2º DAN [PDF]
– Programa de Exame para 3º DAN [PDF]
– Programa de Exame para 4º DAN [PDF]
– Programa de Exame para 5º DAN [PDF]
Programa de Exame para 6º DAN (a publicar)
Programa de Exame para 7º DAN (a publicar)
O grau de Mestre de Taekwondo é reconhecido a todos os agentes desportivos detentores, no mínimo, do Certificado de 4º DAN da Kukkiwon e 4º DAN da Federação Portuguesa de Taekwondo, com a sua situação regularizada e em dia.
O grau de Grão-Mestre de Taekwondo é reconhecido a todos os agentes desportivos detentores, no mínimo, do Certificado de 7º DAN da Kukkwon e 7º DAN da Federação Portuguesa de Taekwondo, com a sua situação regularizada e em dia.
3. RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO e CERTIFICAÇÃO
Todo o praticante que realize o exame de graduação de DAN/POOM fora do âmbito da Federação Portuguesa de Taekwondo, deve solicitar, através da entidade onde realizou o exame de graduação (mestre-examinador ou clube/escola), o seu pedido de Reconhecimento, Homologação e Certificação de Graduação de DAN/POOM.
O Processo de Reconhecimento, Homologação e Certificação de DAN/POOM na Federação Portuguesa de Taekwondo é composto pelos seguintes documentos:
– Pedido de Reconhecimento, Homologação e Certificação – Declaração dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Federação Portuguesa de Taekwondo, (vulgo ata de exame).
– Licença federativa em dia.
– Envio de Fotocópia do Diploma de Graduação de DAN da KKW .
– Pagamento de Taxa de Reconhecimento, Homologação e Certificação na Federação Portuguesa de Taekwondo: – Qualquer Graduação é de 10,00€. (Este valor à cobrar é para a emissão do certificado/diploma).
– O comprovativo de pagamento deve ser enviado para com c/c para dtn@fptaekwondo.pt , e tesoureiro@fptaekwondo.pt. A transferência bancária deve ser efetuada para o NIB oficial da federação n.º 0007.0045.00008840008.97 (BES). O processo de reconhecimento deve ser enviado para dtn@fptaekwondo.pt.
– Após boa cobrança o Departamento Técnico, através da secretaria, enviará/entregará os devidos certificados.
4. DIVERSOS
a) – Todos os praticantes de Taekwondo têm o direito de usufruir do certificado nacional de DAN/POOM da Federação Portuguesa de Taekwondo, devendo para tal cumprirem com o acima estipulado.
b) – A Federação Portuguesa de Taekwondo, não delega competências de emissão de certificados, diplomas de graduação de DAN e POOM a nenhuma entidade nacional, como por exemplo: Associação, Clube/Escola, Mestre, etc.
c) – Os Mestres-examinador reconhecidos pela Federação Portuguesa de Taekwondo são todos aqueles que se constituem, como: (1) – Agentes Desportivos filiados e com a quota em dia na Federação Portuguesa de Taekwondo; (2) – Tenham o título de Grão-Mestre e Mestre (a partir de 7.º e 4.º DAN respetivamente); (3) – Sejam reconhecidos, homologados e certificados pela Federação Portuguesa de Taekwondo; e, (4) – Sejam portadores do Curso de Examinadores de POOM/DAN da Federação Portuguesa de Taekwondo (Título Nacional de Mestre-Examinador).
d) – Os Mestres-examinador têm competências para examinar e solicitar à Federação Portuguesa de Taekwondo a certificação das graduações por eles realizados mediante o pagamento das taxas em vigor para esse efeito.
[Nota: O valor do exercício de função do Mestres-Examinadores, no exame de graduação de DAN/POOM a cobrar ao praticante, é da sua inteira responsabilidade].
5. REVOGAÇÃO
O presente documento de suporte revoga toda e qualquer decisão anterior sobre esta matéria.
Setúbal, 5 de Setembro 2022
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