[A] – ÁRBITROS e JUÍZES (três delegados)
– Árbitros e Juízes Internacionais : Delegado eleito –> Nuno Grossmann
– Árbitros na Disciplina de Kyorugi (combates), Delegado eleito –> Fábio Constantino
– Juízes na Disciplina de Poomsae (formas): Delegado eleito –> Carlos Freire
[B] – TREINADORES (três delegados)
– Treinadores integrados no Projecto Olímpico . Número de delegados a eleger 1 (um).
– Treinadores de G3: Delegado eleito –> António Correia
– Treinadores de G2: Delegado eleito –> Tarik el Jamri
[C] – ATLETAS e PRATICANTES (oito delegados)
– Atletas de kyorugi (combates) « lista a disponibilizar ». Número de delegados a eleger 2 (dois).
– Atletas de poomsae (formas) « lista a disponibilizar ». Número de delegados a eleger 2 (dois)
– Praticantes « lista a disponibilizar ». Número de delegados a eleger 1 (um).
– Atletas do Regime de Alto Rendimento « lista a disponibilizar ». Número de delegados a eleger 3 (três).
Informação complementar:
De acordo com o Artigo 20º – Eleição dos delegados, do Regulamento Eleitoral: – Os candidatos a delegados representantes, dos atletas, treinadores e árbitros/juízes, serão eleitos de entre os inscritos/filiados na federação. Os candidatos a delegados representantes, anteriormente referidos, deverão estar inscritos/filiados, na federação, em pelo menos 2 (duas) épocas desportivas consecutivas para serem propostos ao sufrágio.
De acordo com o Artigo 25º – Caderno Nominal Eleitoral, do Regulamento Eleitoral: – Os delegados representativos deverão estar registados em listas próprias, designada Caderno Nominal Eleitoral, a qual será afixada e divulgada pela federação, aquando da convocatória/comunicado para o respetivo ato eleitoral dos delegados representantes. – No ato eleitoral, o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os delegados representantes até à data da convocação da assembleia. – O caderno nominal eleitoral deverá ser corrigido logo que se verifiquem incorreções ou omissos, podendo esta correção efectuar-se até ao início do ato eleitoral.
De acordo com o Artigo 26º – Requisitos de representação, do Regulamento Eleitoral: – Todos os agentes desportivos, devidamente inscritos/revalidados na federação, em pelos menos duas épocas desportivas consecutivas, e com mais de 18 anos, serão apresentados ao sufrágio dos delegados representantes das classes. – Caso algum agente desportivo não deseje apresentar-se ao sufrágio deverá fazê-lo, por escrito, em carta registada com aviso de receção, até ao início do ato eleitoral. – Os candidatos ao sufrágio não podem integrar mais do que uma lista na representatividade. Cada lista deverá conter os nomes dos candidatos a delegados representantes.
De acordo com o Artigo 30º – Da votação, do Regulamento Eleitoral: – O voto é direto e secreto. – A listagem nominal que apresente um número igual ou inferior a seis candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de dois elementos. – A listagem nominal que apresente um número igual ou inferior a quinze candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de três elementos. – A listagem nominal que apresente um número igual ou superior a dezasseis candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de cinco elementos.
De acordo com o Artigo 33º – Do voto antecipado, do Regulamento Eleitoral: – Podem votar antecipadamente todos os delegados representativos, desde que solicitem, previamente, por escrito à Federação Portuguesa de Taekwondo. – O requerente deve fazê-lo como segue: a) Enviar e-mail à federação (presidente@fptaekwondo.pt) mostrando interesse no voto antecipado. Identificar-se com os seus dados pessoais, como: – nome completo, morada, número de CC/BI, número de licença desportiva e associação de agrupamento de clubes e das classes, conforme o caso, a que pertence. b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido, a Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD enviará o respetivo boletim de voto para a morada do eleitor. Que, após efetuar a devida intenção de voto, deverá dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope descaracterizado (envelope que deverá ser de cor opaca sem identificação). Depois colocar dentro de um outro envelope. Envelope, este, que deverá ser identificado com a morada do requerente e destinatário. c) A secretaria, da federação, após receção do envelope acusará a boa receção do mesmo. d) O destinatário (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representatividade) receberá o envelope, devidamente fechado, que o abrirá, no dia do ato eleitoral, na presença dos membros da mesa eleitoral. Depois de descarregado o nome do eleitor da lista correspondente, o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representatividade, colocará o voto dobrado em quatro dentro da urna.