INFO [6] de 31.1.2019
– Informa-se que está publicado em “Resultados” o Ato Eleitoral na Representatividade que ocorreu a 31.1.2019.
INFO [5] de 15.1.2019:
– Somos a informar que estão publicados os Cadernos Nominais Eleitorais, e outras informações pertinentes sobre o Ato Eleitoral na Representatividade, no link https://fptkd.pt/eleicoes/eleicoes-na-representatividade-1-1-2017-a-31-12-2018/resultados/.
INFO [4] de 15.1.2019:
– De acordo com os Estatutos e o Regulamento Eleitoral, os candidatos a delegados representantes dos atletas, em “regime de alta competição” devem estar inscritos no respetivo regime atribuído pelo IPDJ, no ano em que decorrem as eleições, serão eleitos de entre os inscritos/filiados na federação. Os candidatos a delegados representantes, dos atletas, treinadores e árbitros/juízes, serão eleitos de entre os inscritos/filiados na federação.
Os candidatos a delegados representantes dos atletas, treinadores e árbitros/juízes deverão estar inscritos/filiados, na federação, em pelo menos 2 (duas) épocas desportivas consecutivas para serem propostos ao sufrágio. No caso dos candidatos a delegados representantes, dos árbitros/juízes, deverão, ainda, ter participado, enquanto tal em pelo menos um campeonato/taça do Quadro Competitivo Nacional. Em concordância, os candidatos a delegados representantes, dos atletas, deverão, ainda, ter participado, enquanto tal, em pelo menos um campeonato/aça do Quadro Competitivo Nacional. Os delegados representantes das classes serão eleitos pelos seus pares.
Os Praticantes inscritos e com as quotas em dia elegem, entre os seus pares, e de acordo com os critérios, os seguintes delegados: 2 (dois) delegados eleitos de entre os atletas de kyorugi (combate); 2 (dois) delegados eleitos de entre os atletas de poomsae (forma); 1 (um) delegado eleito de entre os praticantes; e, 3 (três) delegados eleitos de entre os atletas do regime de alto rendimento.
Os Treinadores inscritos e com as quotas em dia elegem, entre os seus pares, e de acordo com os critérios, os seguintes delegados: 1 (um) delegado eleito de entre os treinadores integrados no Projeto Olímpico e treinadores de G4; 1 (um) delegado eleito de entre os treinadores de G3; 1 (um) delegado eleito de entre os treinadores de G2; e, caso não seja eleito delegado, nos termos anteriormente descrito, será o mesmo substituído por 1 (um) a eleger nos treinadores de G1.
Os Árbitros e Juízes inscritos e com as quotas em dia elegem, entre si, e de acordo com os critérios, os seguintes delegados: 1 (um) delegado eleito de entre os árbitros e juízes internacionais; 1 (um) delegado eleito de entre os árbitros (disciplina de combate); e, 1 (um) delegado eleito de entre os juízes (disciplina de poomsae).
O ato eleitoral é convocado pelo Presidente da Federação Portuguesa de Taekwondo, por escrito (em comunicado), com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data designada, no sítio Oficial da Internet em www.fptkd.pt e realiza-se no decurso do mês de janeiro. A convocação do ato eleitoral dos delegados representantes é efetuada após reunião entre o Presidente, da federação, e o Presidente da respetiva associação de classes. A organização do processo compete à mesa do ato eleitoral que toma a designação de Mesa do Ato Eleitoral, sendo constituída por três membros, ou seja, Presidente da FPT, Presidente da respetiva associação de classes e o terceiro membro será o Secretário da Direção da federação. O Presidente da mesa do ato eleitoral, confere posse aos candidatos eleitos para delegados representantes das classes.
INFO [3] de 15.1.2019:
– De acordo com os Estatutos e o Regulamento Eleitoral, os candidatos a delegados representantes dos atletas, em “regime de alta competição” devem estar inscritos no respetivo regime atribuído pelo IPDJ, no ano em que decorrem as eleições, serão eleitos de entre os inscritos/filiados na federação. Os candidatos a delegados representantes, dos atletas, treinadores e árbitros/juízes, serão eleitos de entre os inscritos/filiados na federação.
Os candidatos a delegados representantes dos atletas, treinadores e árbitros/juízes deverão estar inscritos/filiados, na federação, em pelo menos 2 (duas) épocas desportivas consecutivas para serem propostos ao sufrágio. No caso dos candidatos a delegados representantes, dos árbitros/juízes, deverão, ainda, ter participado, enquanto tal em pelo menos um campeonato/taça do Quadro Competitivo Nacional. Em concordância, os candidatos a delegados representantes, dos atletas, deverão, ainda, ter participado, enquanto tal, em pelo menos um campeonato/aça do Quadro Competitivo Nacional. Os delegados representantes das classes serão eleitos pelos seus pares.
Os praticantes inscritos e com as quotas em dia elegem, entre os seus pares, e de acordo com os critérios, os seguintes delegados: 2 (dois) delegados eleitos de entre os atletas de kyorugi (combate); 2 (dois) delegados eleitos de entre os atletas de poomsae (forma); 1 (um) delegado eleito de entre os praticantes; e, 3 (três) delegados eleitos de entre os atletas do regime de alto rendimento.
Os treinadores inscritos e com as quotas em dia elegem, entre os seus pares, e de acordo com os critérios, os seguintes delegados: 1 (um) delegado eleito de entre os treinadores integrados no Projeto Olímpico e treinadores de G4; 1 (um) delegado eleito de entre os treinadores de G3; 1 (um) delegado eleito de entre os treinadores de G2; e, caso não seja eleito delegado, nos termos anteriormente descrito, será o mesmo substituído por 1 (um) a eleger nos treinadores de G1.
Os árbitros e juízes inscritos e com as quotas em dia elegem, entre si, e de acordo com os critérios, os seguintes delegados: 1 (um) delegado eleito de entre os árbitros e juízes internacionais; 1 (um) delegado eleito de entre os árbitros (disciplina de combate); e, 1 (um) delegado eleito de entre os juízes (disciplina de poomsae).
O ato eleitoral é convocado pelo Presidente da Federação Portuguesa de Taekwondo, por escrito (em comunicado), com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data designada, no sítio Oficial da Internet em www.fptkd.pt e realiza-se no decurso do mês de janeiro. A convocação do ato eleitoral dos delegados representantes é efetuada após reunião entre o Presidente, da federação, e o Presidente da respetiva associação de classes. A organização do processo compete à mesa do ato eleitoral que toma a designação de Mesa do Ato Eleitoral, sendo constituída por três membros, ou seja, Presidente da FPT, Presidente da respetiva associação de classes e o terceiro membro será o Secretário da Direção da federação. O Presidente da mesa do ato eleitoral, confere posse aos candidatos eleitos para delegados representantes das classes.
INFO [2] de 7.1.2019:
– De acordo com o n.º 1 do artigo 35.º – Eleições, dos Estatutos, os delegados à assembleia da Federação Portuguesa de Taekwondo são eleitos ou designados nos termos estabelecidos pelo regulamento eleitoral, o qual igualmente estabelece a duração dos seus mandatos e o procedimento para os substituir em caso de vacatura ou impedimento.
De acordo, ainda, com o Regulameno Eleitoral, da federação, a eleição/nomeação dos delegados, das associações de agrupamento de clubes, dos atletas em “regime de alta competição”, da associação de atletas e seus representantes, da associação de treinadores e seus representantes e da associação dos árbitros e seus representantes, será efetuada no decurso do mês de Janeiro, do primeiro (2017) e terceiro ano (2019) do presente ciclo olímpico, e será válida para mandatos de duas épocas desportivas.
INFO [1] de 7.1.2019:
O candidato a delegado, representante das associações de agrupamento de clubes, deverá ser nomeado de entre os membros dos órgãos sociais. O candidato a delegado, representante dos clubes das associações de agrupamento de clubes, deverá ser eleito, pelos clubes inscritos nas respetivas associações de agrupamento de clubes, com a sua situação regular, e em dia, perante a respetiva associação e federação. O candidato a delegado, representante das associações das classes, deverá ser nomeado de entre os membros dos órgãos sociais.
A nomeação e eleição dos delegados, das associações de agrupamento de clubes é da inteira responsabildiade das respetivas associações.
A nomeação dos delegados, das associações de classes é da responsabilidade das respetivas associações.
As listas dos delegados nomeados e eleitos, das associações, devem ser apresentadas à Federação Portuguesa de Taekwondo, impreterivelmente, até ao último dia útil da segunda semana de fevereiro. Sendo depois da responsabilidade da federação a publicação das listas dos delegados eleitos/nomeados até ao último dia de fevereiro.