1. Listagem de Delegados na Representatividade:
[A] – ÁRBITROS e JUÍZES (três delegados)
De acordo com os Estatutos e Regulamento Eleitoral, reuniu, no passado dia 14.1.2019, na sede da Federação Portuguesa de Taekwondo, a Mesa do Ato Eleitoral, na Representatividade dos Árbitros e Juízes. Publica-se a Ata da Reunião Preliminar ao Ato Eleitoral na Representatividade [PDF]
Da reunião foram aprovadas as listas abaixo apresentadas dos candidatos elegíveis à sufrágio e agendadas eleições, que desde já, se convocam, para o próximo dia 31 de janeiro de 2019, das 18 às 20 horas, na sede da Federação Portuguesa de Taekwondo.
– Árbitros e Juízes Internacionais « Lista de Árbitros Internacionais [PDF] ». Número de delegados a eleger 1 (um).
– Árbitros na Disciplina de Kyorugi (combates) « Lista de Árbitros Nacionais [PDF] ». Número de delegados a eleger 1 (um).
– Juízes na Disciplina de Poomsae (formas) « Lista de Juízes [PDF] ». Número de delegados a eleger 1 (um).
PS: – Cumprindo o estipulado no número 5 do artigo 26.º – Requisitos de representação, do Regulamento Eleitoral, foram publicitadas, em 15.1.2019, as Listas Finais para eleição dos árbitros/juízes na representatividade, no que concerne: “os candidatos ao sufrágio não podem integrar mais do que uma lista na representatividade”.
De acordo com o Artigo 20º – Eleição dos delegados, do Regulamento Eleitoral: – Os candidatos a delegados representantes, dos atletas, treinadores e árbitros/juízes, serão eleitos de entre os inscritos/filiados na federação. Os candidatos a delegados representantes, anteriormente referidos, deverão estar inscritos/filiados, na federação, em pelo menos 2 (duas) épocas desportivas consecutivas para serem propostos ao sufrágio. – Os candidatos a delegados representantes, dos árbitros/juízes, deverão, ainda, ter participado, enquanto tal, em pelo menos um campeonato/taça do Quadro Competitivo Nacional.
De acordo com o Artigo 25º – Caderno Nominal Eleitoral, do Regulamento Eleitoral: – Os delegados representativos deverão estar registados em listas próprias, designada Caderno Nominal Eleitoral, a qual será afixada e divulgada pela federação, aquando da convocatória/comunicado para o respetivo ato eleitoral dos delegados representantes. – No ato eleitoral, o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os delegados representantes até à data da convocação da assembleia. – O caderno nominal eleitoral deverá ser corrigido logo que se verifiquem incorreções ou omissos, podendo esta correção efectuar-se até ao início do ato eleitoral.
De acordo com o Artigo 26º – Requisitos de representação, do Regulamento Eleitoral: – Todos os agentes desportivos, devidamente inscritos/revalidados na federação, em pelos menos duas épocas desportivas consecutivas, e com mais de 18 anos, serão apresentados ao sufrágio dos delegados representantes das classes. – Caso algum agente desportivo não deseje apresentar-se ao sufrágio deverá fazê-lo, por escrito, em carta registada com aviso de receção, até ao início do ato eleitoral. – Os candidatos ao sufrágio não podem integrar mais do que uma lista na representatividade. Cada lista deverá conter os nomes dos candidatos a delegados representantes.
De acordo com o Artigo 30º – Da votação, do Regulamento Eleitoral: – O voto é direto e secreto. – A listagem nominal que apresente um número igual ou inferior a seis candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de dois elementos. – A listagem nominal que apresente um número igual ou inferior a quinze candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de três elementos. – A listagem nominal que apresente um número igual ou superior a dezasseis candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de cinco elementos.
De acordo com o Artigo 33º – Do voto antecipado, do Regulamento Eleitoral: – Podem votar antecipamente todos os delegados representativos, desde que solicitem, previamente, por escrito à Federação Portuguesa de Taekwondo. – O requerente deve fazê-lo como segue: a) Enviar carta ou e-mail (secretariafptkd@gmail.com) à federação (para a morada física ou endereços eletrónicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado. Identficar-se com os seus dados pessoais, como: – nome completo, morada, número de CC/BI, número de licença desportiva e associação de agrupamento de clubes e das classes, conforme o caso, a que pertence. b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido, a Federação Portuguesa de Taekwondo enviará o respetivo boletim de voto para a morada do eleitor. Que, após efetuar a devida intenção de voto, deverá dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope descaracterizado (envelope que deverá ser de cor opaca sem identificação). Depois colocar dentro de um outro envelope. Envelope, este, que deverá ser identificado com a morada do requerente e destinatário. c) A secretaria, da federação, após receção do envelope acusará a boa receção do mesmo. d) O destinatário (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representatividade) receberá o envelope, devidamente fechado, que o abrirá, no dia do ato eleitoral, na presença dos membros da mesa eleitoral. Depois de descarregado o nome do eleitor da lista cosrrespondente, o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representatividade, colocará o voto dobrado em quatro dentro da urna.
[B] – TREINADORES (três delegados)
De acordo com os Estatutos e Regulamento Eleitoral, reuniu no dia 14.1.2019, na sede da Federação Portuguesa de Taekwondo, a Mesa do Ato Eleitoral, na Representatividade dos treinadores. Publica-se a Ata da Reunião Preliminar ao Ato Eleitoral na Representatividade [PDF],
Da reunião foram aprovadas as listas abaixo apresentadas dos candidatos elegíveis à sufrágio e agendadas eleições, que desde já, se convocam, para o próximo dia 31 de janeiro de 2019, das 18 às 20 horas, na sede da Federação Portuguesa de Taekwondo.
– Treinadores integrados no Projecto Olímpico « Lista de Treinadores “Projecto Olímpico” [PDF] ». Número de delegados a eleger 1 (um).
– Treinadores de G3 « Lista de Treinadores – G3 [PDF] ». Número de delegados a eleger 1 (um).
– Treinadores de G2 « hLista de Treinadores – G2 [PDF] ». Número de delegados a eleger 1 (um).
PS: – Cumprindo o estipulado no número 5 do artigo 26.º – Requisitos de representação, do Regulamento Eleitoral, foram publicitadas, em 15.1.2019, as Listas Finais para eleição dos treinadores na representatividade, no que concerne: “os candidatos ao sufrágio não podem integrar mais do que uma lista na representatividade”.
De acordo com o Artigo 20º – Eleição dos delegados, do Regulamento Eleitoral: – Os candidatos a delegados representantes, dos atletas, treinadores e árbitros/juízes, serão eleitos de entre os inscritos/filiados na federação. Os candidatos a delegados representantes, anteriormente referidos, deverão estar inscritos/filiados, na federação, em pelo menos 2 (duas) épocas desportivas consecutivas para serem propostos ao sufrágio.
De acordo com o Artigo 25º – Caderno Nominal Eleitoral, do Regulamento Eleitoral: – Os delegados representativos deverão estar registados em listas próprias, designada Caderno Nominal Eleitoral, a qual será afixada e divulgada pela federação, aquando da convocatória/comunicado para o respetivo ato eleitoral dos delegados representantes. – No ato eleitoral, o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os delegados representantes até à data da convocação da assembleia. – O caderno nominal eleitoral deverá ser corrigido logo que se verifiquem incorreções ou omissos, podendo esta correção efectuar-se até ao início do ato eleitoral.
De acordo com o Artigo 26º – Requisitos de representação, do Regulamento Eleitoral: – Todos os agentes desportivos, devidamente inscritos/revalidados na federação, em pelos menos duas épocas desportivas consecutivas, e com mais de 18 anos, serão apresentados ao sufrágio dos delegados representantes das classes. – Caso algum agente desportivo não deseje apresentar-se ao sufrágio deverá fazê-lo, por escrito, em carta registada com aviso de receção, até ao início do ato eleitoral. – Os candidatos ao sufrágio não podem integrar mais do que uma lista na representatividade. Cada lista deverá conter os nomes dos candidatos a delegados representantes.
De acordo com o Artigo 30º – Da votação, do Regulamento Eleitoral: – O voto é direto e secreto. – A listagem nominal que apresente um número igual ou inferior a seis candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de dois elementos. – A listagem nominal que apresente um número igual ou inferior a quinze candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de três elementos. – A listagem nominal que apresente um número igual ou superior a dezasseis candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de cinco elementos.
De acordo com o Artigo 33º – Do voto antecipado, do Regulamento Eleitoral: – Podem votar antecipamente todos os delegados representativos, desde que solicitem, previamente, por escrito à Federação Portuguesa de Taekwondo. – O requerente deve fazê-lo como segue: a) Enviar carta ou e-mail (secretariafptkd@gmail.com) à federação (para a morada física ou endereços eletrónicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado. Identficar-se com os seus dados pessoais, como: – nome completo, morada, número de CC/BI, número de licença desportiva e associação de agrupamento de clubes e das classes, conforme o caso, a que pertence. b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido, a Federação Portuguesa de Taekwondo enviará o respetivo boletim de voto para a morada do eleitor. Que, após efetuar a devida intenção de voto, deverá dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope descaracterizado (envelope que deverá ser de cor opaca sem identificação). Depois colocar dentro de um outro envelope. Envelope, este, que deverá ser identificado com a morada do requerente e destinatário. c) A secretaria, da federação, após receção do envelope acusará a boa receção do mesmo. d) O destinatário (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representatividade) receberá o envelope, devidamente fechado, que o abrirá, no dia do ato eleitoral, na presença dos membros da mesa eleitoral. Depois de descarregado o nome do eleitor da lista cosrrespondente, o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representatividade, colocará o voto dobrado em quatro dentro da urna.
[C] – ATLETAS e PRATICANTES (oito delegados)
Não foi realizada reunião preliminar para o Ato Eleitoral na Representatividade dos atletas e Praticantes pelos seguintes motivos: (1) – A Associação de Classes dos Atletas não está em conformidade; e, (2) – Não existem atletas integrados em Regime do Alto Rendimento.
– Atletas de kyorugi (combates) « lista a disponibilizar ». Número de delegados a eleger 2 (dois).
– Atletas de poomsae (formas) « lista a disponibilizar ». Número de delegados a eleger 2 (dois)
– Praticantes « lista a disponibilizar ». Número de delegados a eleger 1 (um).
– Atletas do Regime de Alto Rendimento « lista a disponibilizar ». Número de delegados a eleger 3 (três).
De acordo com o Artigo 20º – Eleição dos delegados, do Regulamento Eleitoral: – Os candidatos a delegados representantes, dos atletas, treinadores e árbitros/juízes, serão eleitos de entre os inscritos/filiados na federação. Os candidatos a delegados representantes, anteriormente referidos, deverão estar inscritos/filiados, na federação, em pelo menos 2 (duas) épocas desportivas consecutivas para serem propostos ao sufrágio.
De acordo com o Artigo 25º – Caderno Nominal Eleitoral, do Regulamento Eleitoral: – Os delegados representativos deverão estar registados em listas próprias, designada Caderno Nominal Eleitoral, a qual será afixada e divulgada pela federação, aquando da convocatória/comunicado para o respetivo ato eleitoral dos delegados representantes. – No ato eleitoral, o caderno nominal deve estar elaborado de forma a incluir todos os delegados representantes até à data da convocação da assembleia. – O caderno nominal eleitoral deverá ser corrigido logo que se verifiquem incorreções ou omissos, podendo esta correção efectuar-se até ao início do ato eleitoral.
De acordo com o Artigo 26º – Requisitos de representação, do Regulamento Eleitoral: – Todos os agentes desportivos, devidamente inscritos/revalidados na federação, em pelos menos duas épocas desportivas consecutivas, e com mais de 18 anos, serão apresentados ao sufrágio dos delegados representantes das classes. – Caso algum agente desportivo não deseje apresentar-se ao sufrágio deverá fazê-lo, por escrito, em carta registada com aviso de receção, até ao início do ato eleitoral. – Os candidatos ao sufrágio não podem integrar mais do que uma lista na representatividade. Cada lista deverá conter os nomes dos candidatos a delegados representantes.
De acordo com o Artigo 30º – Da votação, do Regulamento Eleitoral: – O voto é direto e secreto. – A listagem nominal que apresente um número igual ou inferior a seis candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de dois elementos. – A listagem nominal que apresente um número igual ou inferior a quinze candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de três elementos. – A listagem nominal que apresente um número igual ou superior a dezasseis candidatos representantes, estes podem escolher, marcando com um “X”, até o máximo de cinco elementos.
De acordo com o Artigo 33º – Do voto antecipado, do Regulamento Eleitoral: – Podem votar antecipamente todos os delegados representativos, desde que solicitem, previamente, por escrito à Federação Portuguesa de Taekwondo. – O requerente deve fazê-lo como segue: a) Enviar carta ou e-mail à federação (para a morada física ou endereços eletrónicos oficiais) mostrando interesse no voto antecipado. Identficar-se com os seus dados pessoais, como: – nome completo, morada, número de CC/BI, número de licença desportiva e associação de agrupamento de clubes e das classes, conforme o caso, a que pertence. b) Verificados os procedimentos e veracidade do pedido, a Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD enviará o respetivo boletim de voto para a morada do eleitor. Que, após efetuar a devida intenção de voto, deverá dobrar em quatro e colocar dentro de um envelope descaracterizado (envelope que deverá ser de cor opaca sem identificação). Depois colocar dentro de um outro envelope. Envelope, este, que deverá ser identificado com a morada do requerente e destinatário. c) A secretaria, da federação, após receção do envelope acusará a boa receção do mesmo. d) O destinatário (Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representatividade) receberá o envelope, devidamente fechado, que o abrirá, no dia do ato eleitoral, na presença dos membros da mesa eleitoral. Depois de descarregado o nome do eleitor da lista cosrrespondente, o Presidente da Mesa do Ato Eleitoral na Representatividade, colocará o voto dobrado em quatro dentro da urna.