Federação Portuguesa de Taekwondo
Departamento Técnico
A Federação Portuguesa de Taekwondo é uma pessoa colectiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, que, engloba clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, por distritos, ligas profissionais, se as houver, praticantes, técnicos, juízes e árbitros, e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento do Taekwondo. Não poderá recusar a inscrição dos agentes desportivos, clubes ou sociedades desportivas com sede em território nacional, desde que os mesmos preencham as condições regulamentares de filiação e nos termos dos seus estatutos.
Pelo exposto a Federação Portuguesa de Taekwondo, aplica as seguintes Taxas de Averbamento de Graduação de DAN aprovadas em “AGO de 22DEZ2019” (graduação abaixo do Cinturão Negro):
Taxas de Averbamento de Graduação de DAN | |
Graduação | Valor à Pagar |
1ºDAN/1ºPoom | 10,00 € |
2ºDAN/2ºPoom | 10,00 € |
3ºDAN/3ºPoom | 10,00 € |
4ºDAN/4ºPoom | 10,00 € |
5ºDAN | 10,00 € |
6ºDAN | 10,00 € |
7ºDAN | 10,00 € |
8ºDAN | 10,00 € |
Procedimentos de averbamento de graduação de DAN:
(1) – Após a realização do exame de graduação de DAN e obtenção dos diplomas da Kukkiwon, o examinador envia para o Coordenador Técnico Nacional (CTN) da Federação Portuguesa de Taekwondo, a respetiva “Ata de Exame”, cópia dos diplomas da Kukkiwon e comprovativo de transferência bancária das taxas de averbamento de graduação DAN. Este email deve ser enviado com o conhecimento do tesoureiro da FPT.
(2) – O Secretariado da federação verifica, valida e informa ao CTN sobre a situação do agente desportivo perante a federação.
(3) – O CTN autoriza a emissão do Diploma FPT de DAN
(4) – O Secretariado tira cópia do(s) diploma(s) e efetua o devido arquivamento.
(5) – A Secretaria envia ao clube/escola, por correio normal, os diplomas devidamente assinados pelo Presidente e com o selo em uso na federação.