A Federação Portuguesa de Taekwondo, com competência para o exercício e prática do Taekwondo e disciplinas associadas aplica as seguintes taxas e impressos previstos na tabela abaixo de Seguros de Acidentes Pessoais (Seguro Desportivo).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro, a responsabilidade pela celebração do contrato de seguro desportivo cabe às federações. O regime jurídico de seguro obrigatório aplica-se a todos os agentes desportivos.
Para conhecimento geral e divulgação a todos os interessados, resume-se abaixo as condições relevantes de seguro associado aos Agentes Desportivos que se pretendam filiar na Federação Portuguesa de Taekwondo na Temporada 2022/2023.
Todos os agentes desportivos, filiados na Federação Portuguesa de Taekwondo usufruirão de Seguro Desportivo. Seguro obrigatório para todos os Agentes Desportivos (praticantes, atletas, treinadores, árbitros, juízes, dirigentes e outros agentes) inscritos e filiados na Federação Portuguesa de Taekwondo.
Lista de agentes segurados (atualizada a 28FEV2023)
Procedimentos em caso de sinistro
Folha de participação de sinistro
TEMPORADA 2022/2023
*A diferença de custo efetivo entre as tipologias de atletas não diz respeito a condições ou coberturas diferenciadas. Resulta sim de uma análise ponderada do risco efetivo que os diferentes tipos de atletas terão para o contrato de seguro.” (SABSEG)
1. Agentes Desportivos – Atletas 10,00€ [Apólice n.º P19AHSP081]
Atletas [>= 12 anos] – agentes desportivos que participam em Quadro Competitivo Distrital, Nacional e Internacional.
Opcional para Treinadores Principais, Treinadores Adjuntos, Árbitros, Praticantes, Dirigentes e Outros agentes desportivos.
Franquia em caso de sinistro: 100,00€
2. Agentes Desportivos – Praticantes e Outros 7,00€ [Apólice n.º P19AHSP081]
Praticantes [todas as idades] – Agentes Desportivos que praticam o Taekwondo enquanto de filosofia de vida, manutenção e no espectro da prática da arte marcial Taekwondo.
Para Treinadores Principais, Treinadores Adjuntos, Mestres e Árbitros [obrigatório].
Opcional para Dirigentes e Outros Dirigentes.
Franquia em caso de sinistro: 100,00€
3. Agentes Desportivos – Outros seguros
Caso não acionem o seguro desportivo através federação, é obrigatório apresentação de prova, enviando, ao abrigo da Lei, cópia do contrato da Apólice de Seguro: – número da apólice, coberturas, período de um ano/temporada de 1.9.2022 a 31.8.2023, bem como o nome dos agentes desportivos. Ficando, desta forma, completos os processos de inscrição/revalidação das Escolas/Clubes e Agentes Desportivos.
Informamos, ainda, que a Federação não terá qualquer responsabilidade processual de acidentes pessoais para com estes Agentes Desportivos. Ou seja, todos aqueles que não acionaram o seguro desportivo apresentado pela federação.