Estatutos

FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TAEKWONDO

Os Estatutos da Federação Portuguesa de Taekwondo estabelece o regime da federação e as condições de organização, de estruturação e de garantia da prossecussão dos seus objetivos.
A federação, prossegue, entre outros, os seguintes objetivos: (1) – Promover, regulamentar, dirigir a nível nacional a prática do Taekwondo ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas; (2) – Representar perante a administração pública os interesses dos seus filiados; (3) Representar o Taekwondo, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das seleções nacionais; (4) Obter o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública desportiva; (5) – É uma federação unidesportiva, englobando pessoas ou entidades que se dedicam à prática do Taekwondo, incluindo as várias disciplinas, ou a um conjunto de modalidades afins ou associadas. e (6) – Rege-se pelos estatutos, pelos regulamentos complementares e pela legislação nacional e internacional aplicável.
À Federação Portuguesa de Taekwondo é aplicável o Regime Jurídico das federações desportivas, e subsidiariamente, o regime jurídico das associações de direito privado.

Estatutos da Federação Portuguesa de Taekwondo [PDF]
(Alteração estatutária a 1 de Outubro 2020)

Estatutos da Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD [PDF]
(aprovadas as correções e gralhas em AGE de 09 de junho de 2015, em Corroios)

Estatutos da Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD [PDF]
(aprovados em AGE de 26 de fevereiro de 2015, em Vila Nova de Gaia)

Nota 1: – De acordo com o artigo 76.º – Alteração de Estatutos das Associações, as associações distritais e de classes, representantes dos praticantes, treinadores e árbitros ou juízes, devem, com as necessárias adaptações, reformular os seus estatutos de harmonia com as disposições dos estatutos da federação e com a lei.
Nota 2: – De acordo, ainda, com o artigo 77.º- Regulamento Eleitoral, a direção, da federação, deve, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da aprovação dos novos estatutos, aprovar o Regulamento Eleitoral, conforme aos mesmos e à lei.

Download ficheiro em pdf Estatutos da Federação Portuguesa de Taekwondo – Antigos

Regulamento Eleitoral – Antigos