ARTIGO 2.o – NATUREZA E REGIME (Estatutos da FPT, 01OUT2020)
1. A Federação Portuguesa de Taekwondo, é uma pessoa coletiva constituída sob
a forma de associação sem fins lucrativos que, engloba clubes ou sociedades
desportivas, associações de âmbito territorial, por distritos, ligas profissionais, se as
houver, praticantes, técnicos, juízes e árbitros, e demais entidades que promovam,
pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento do Taekwondo.
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ASSOCIAÇÕES DE CLASSE